Uma marca de suplementos investe pesado onde o jogo parece acontecer: rótulo bonito, influenciador, tráfego pago. Na hora de registrar, alguém orienta: "põe na classe 35, que é comércio, você vende online". O registro sai, o certificado chega, a marca parece protegida.
Aí um laboratório maior lança uma linha de whey com nome parecido. E não há muito o que fazer. Porque o whey, a vitamina e o pré-treino que a marca fabrica moram na classe 5, a mesma onde a Anvisa exige rótulo e o INPI exige registro próprio. A classe 35 protegia a operação de vender. O produto em si estava descoberto.
É a versão invertida do erro clássico da classe 35: lá, quem revende esquece a classe do comércio; aqui, quem fabrica registra só o comércio e esquece a classe do produto.
O que a classe 5 protege
A classe 5 é a casa dos produtos de saúde na Classificação de Nice (NCL), o sistema de 45 classes que o INPI usa para organizar produtos e serviços. Em uma linha: tudo que trata, previne, complementa ou higieniza com finalidade medicinal. No detalhe:
- Medicamentos e farmacêuticos: remédios de uso humano e veterinário, antibióticos, vacinas, fitoterápicos, preparações dermatológicas.
- Suplementos e vitaminas: suplementos alimentares e nutricionais, proteína, whey, colágeno para fins médicos, preparações vitamínicas, nutracêuticos.
- Alimentos com finalidade medicinal: alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal, alimentos e fórmulas para bebês.
- Higiene medicinal: fraldas, absorventes, desinfetantes, curativos, esparadrapos, sabonete antibacteriano.
- Controle de pragas: inseticidas, repelentes, herbicidas, fungicidas, pesticidas.
- Materiais odontológicos: cimentos, amálgamas e materiais para obturação.
O critério da classe não é "faz bem pra saúde". É finalidade medicinal ou terapêutica declarada. Esse detalhe separa a 5 da 3 (e da 29, da 30 e da 32).
Suplemento é classe 5, não 35
O erro mais caro do segmento nasce de uma confusão simples. A classe 35 cobre a atividade de vender (a loja, o e-commerce, a revenda). A classe 5 cobre o produto que sai da fábrica com a marca no rótulo.
Quem só revende suplemento dos outros vive bem na 35. Quem fabrica (ou terceiriza a fabricação e assina o rótulo) precisa da 5. Uma marca de suplemento registrada só na 35 protegeu a vitrine e deixou a prateleira aberta para quem chegar primeiro.
Esse furo não aparece no protocolo. Aparece meses depois, quando um concorrente do mesmo segmento pede a marca parecida na classe certa.
Classe 5 ou classe 3? A fronteira medicinal
A vizinhança mais confusa da 5 é a classe 3, dos cosméticos. A régua é a finalidade:
- Xampu comum, sabonete, creme hidratante: classe 3.
- Xampu medicinal, sabonete antibacteriano, loção farmacêutica, preparação para acne: classe 5.
O mesmo vale para alimentos: barra de proteína como alimento comum tende às classes 29/30; suplemento alimentar e alimento dietético para uso medicinal ficam na classe 5. Produtos que vivem na fronteira costumam pedir as duas classes, e cada classe é uma taxa nova.
Quanto custa registrar na classe 5
A conta é por classe: R$ 440 com desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20/09/2025 o pagamento é unificado: paga tudo na entrada, com exame, certificado e os primeiros 10 anos de vigência inclusos, mas a taxa não volta se o pedido for negado. O processo leva em média 8 a 14 meses, e o registro vale 10 anos, renovável. Quem precisa da 5 e da 35 paga duas taxas. A conta completa, com honorários e cenários, está em quanto custa registrar uma marca.
Como saber se a 5 é a classe da sua marca
Depende do que a marca assina de verdade: o produto, a venda ou os dois. E antes disso existe uma pergunta anterior: já tem alguém parecido demais registrado na 5? É um território denso, cheio de laboratórios e marcas de suplemento disputando radicais parecidos. Um pedido negado leva a taxa junto, e a decisão final é sempre do INPI.
O laudo de viabilidade verifica se o nome tem caminho na classe 5 antes de você pagar a taxa.

