Classe 5 do INPI: Suplementos, medicamentos e saúde
Produtos típicos da Classe 5 da Classificação de Nice: suplementos, medicamentos e saúde.

Classe 5 INPI: o que ela protege (e o que todo mundo erra)

Classe 5 do INPI: suplementos, vitaminas, medicamentos e produtos de saúde. O que entra aqui, o que é da classe 3 e o erro comum das marcas de suplemento.

Atualizado em 08 jul 2026·4 min de leitura

Uma marca de suplementos investe pesado onde o jogo parece acontecer: rótulo bonito, influenciador, tráfego pago. Na hora de registrar, alguém orienta: "põe na classe 35, que é comércio, você vende online". O registro sai, o certificado chega, a marca parece protegida.

Aí um laboratório maior lança uma linha de whey com nome parecido. E não há muito o que fazer. Porque o whey, a vitamina e o pré-treino que a marca fabrica moram na classe 5, a mesma onde a Anvisa exige rótulo e o INPI exige registro próprio. A classe 35 protegia a operação de vender. O produto em si estava descoberto.

É a versão invertida do erro clássico da classe 35: lá, quem revende esquece a classe do comércio; aqui, quem fabrica registra só o comércio e esquece a classe do produto.

O que a classe 5 protege

A classe 5 é a casa dos produtos de saúde na Classificação de Nice (NCL), o sistema de 45 classes que o INPI usa para organizar produtos e serviços. Em uma linha: tudo que trata, previne, complementa ou higieniza com finalidade medicinal. No detalhe:

  • Medicamentos e farmacêuticos: remédios de uso humano e veterinário, antibióticos, vacinas, fitoterápicos, preparações dermatológicas.
  • Suplementos e vitaminas: suplementos alimentares e nutricionais, proteína, whey, colágeno para fins médicos, preparações vitamínicas, nutracêuticos.
  • Alimentos com finalidade medicinal: alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal, alimentos e fórmulas para bebês.
  • Higiene medicinal: fraldas, absorventes, desinfetantes, curativos, esparadrapos, sabonete antibacteriano.
  • Controle de pragas: inseticidas, repelentes, herbicidas, fungicidas, pesticidas.
  • Materiais odontológicos: cimentos, amálgamas e materiais para obturação.

O critério da classe não é "faz bem pra saúde". É finalidade medicinal ou terapêutica declarada. Esse detalhe separa a 5 da 3 (e da 29, da 30 e da 32).

Suplemento é classe 5, não 35

O erro mais caro do segmento nasce de uma confusão simples. A classe 35 cobre a atividade de vender (a loja, o e-commerce, a revenda). A classe 5 cobre o produto que sai da fábrica com a marca no rótulo.

Quem só revende suplemento dos outros vive bem na 35. Quem fabrica (ou terceiriza a fabricação e assina o rótulo) precisa da 5. Uma marca de suplemento registrada só na 35 protegeu a vitrine e deixou a prateleira aberta para quem chegar primeiro.

Esse furo não aparece no protocolo. Aparece meses depois, quando um concorrente do mesmo segmento pede a marca parecida na classe certa.

Classe 5 ou classe 3? A fronteira medicinal

A vizinhança mais confusa da 5 é a classe 3, dos cosméticos. A régua é a finalidade:

  • Xampu comum, sabonete, creme hidratante: classe 3.
  • Xampu medicinal, sabonete antibacteriano, loção farmacêutica, preparação para acne: classe 5.

O mesmo vale para alimentos: barra de proteína como alimento comum tende às classes 29/30; suplemento alimentar e alimento dietético para uso medicinal ficam na classe 5. Produtos que vivem na fronteira costumam pedir as duas classes, e cada classe é uma taxa nova.

Quanto custa registrar na classe 5

A conta é por classe: R$ 440 com desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20/09/2025 o pagamento é unificado: paga tudo na entrada, com exame, certificado e os primeiros 10 anos de vigência inclusos, mas a taxa não volta se o pedido for negado. O processo leva em média 8 a 14 meses, e o registro vale 10 anos, renovável. Quem precisa da 5 e da 35 paga duas taxas. A conta completa, com honorários e cenários, está em quanto custa registrar uma marca.

Como saber se a 5 é a classe da sua marca

Depende do que a marca assina de verdade: o produto, a venda ou os dois. E antes disso existe uma pergunta anterior: já tem alguém parecido demais registrado na 5? É um território denso, cheio de laboratórios e marcas de suplemento disputando radicais parecidos. Um pedido negado leva a taxa junto, e a decisão final é sempre do INPI.

O laudo de viabilidade verifica se o nome tem caminho na classe 5 antes de você pagar a taxa.

Perguntas frequentes

O que a classe 5 do INPI protege?
A classe 5 cobre produtos com finalidade medicinal ou terapêutica: suplementos, vitaminas, medicamentos, vacinas, fitoterápicos, fraldas e absorventes, desinfetantes, inseticidas e materiais odontológicos.
Marca de suplemento precisa da classe 5 ou da classe 35?
Quem fabrica (ou terceiriza a fabricação e assina o rótulo) precisa da classe 5. A classe 35 cobre a atividade de vender, não o produto em si. Quem faz as duas coisas costuma precisar das duas classes.
Quanto custa registrar uma marca na classe 5?
A taxa do INPI é R$ 440 por classe com desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio, no pagamento unificado vigente desde 20/09/2025.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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