Classe 10 do INPI: Aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos e odontológicos
Produtos típicos da Classe 10 da Classificação de Nice: aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos e odontológicos.

Classe 10 INPI: o que protege

A classe 10 INPI protege aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos, odontológicos e veterinários, próteses e artigos ortopédicos. Veja o que cobre e o erro comum.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 16 jul 2026

3 min de leitura

Um fisioterapeuta desenvolveu um aparelho de eletroestimulação próprio, deu um nome à linha, mandou fazer as caixas e o folheto. Na hora de registrar a marca no INPI, travou na primeira pergunta: em qual classe isso entra? Ele vende um produto físico de saúde, não uma consulta. É aqui que a maioria erra.

O que a classe 10 protege

A classe 10 cobre os aparelhos, instrumentos e dispositivos usados para diagnóstico, tratamento ou melhora da condição de pessoas e animais. Na prática, é o hardware da saúde. As famílias reais que ela protege:

  • Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários (bisturis, seringas, cadeiras odontológicas, aparelhos de eletroestimulação, monitores)
  • Membros, olhos e dentes artificiais, ou seja, próteses
  • Artigos ortopédicos (palmilhas, órteses, coletes, meias de compressão)
  • Materiais de sutura
  • Dispositivos terapêuticos e de assistência para pessoas com deficiência (cadeiras de rodas, andadores)
  • Aparelhos de massagem
  • Artigos e dispositivos para amamentação de bebês (mamadeiras, bombas tira-leite)
  • Dispositivos para menstruação, contracepção e parto
  • Móveis feitos especialmente para uso médico (macas, poltronas odontológicas)

O ponto que confunde muita gente: a classe 10 é para o objeto, não para a substância nem para o serviço. Se é algo que você segura, veste, implanta ou liga na tomada para cuidar de alguém, está aqui.

Quem precisa da classe 10

Fabricantes de equipamentos médicos e hospitalares. Marcas de próteses e órteses. Empresas de material odontológico. Quem vende cadeiras de rodas, andadores e produtos de mobilidade. Fabricantes de meias e roupas de compressão. Marcas de mamadeiras, bombas tira-leite e acessórios de amamentação. Distribuidores que criam marca própria de instrumental. Startups de dispositivos vestíveis de saúde. Se o seu produto é um equipamento que toca o corpo para diagnosticar, tratar ou assistir, a classe 10 é o seu terreno.

O erro que custa o registro na classe 10

O engano mais comum é confundir o produto com a substância, e o produto com o serviço.

Medicamento, curativo, suplemento, desinfetante: isso é classe 5, de produtos farmacêuticos. A classe 10 não protege nada que você engole ou passa na pele como remédio. Ela protege o aparelho. Uma marca de fita adesiva terapêutica pode acabar precisando das duas, dependendo de como o produto é definido.

O outro tropeço é a clínica que quer registrar a marca do consultório na classe 10. Atendimento médico, odontológico e veterinário é serviço, e serviço fica na classe 44. A classe 10 só entra quando você fabrica ou comercializa o equipamento em si. Quem só presta o serviço não protege nada registrando aqui. Quem tem clínica e também uma linha de produtos própria costuma precisar de 10 e 44 juntas.

Registrar na classe errada significa pagar a taxa, esperar meses e descobrir que a marca não está protegida onde você realmente atua. E a taxa não volta se o pedido for negado.

Quanto custa registrar na classe 10

A taxa oficial do INPI por classe é de R$ 440 com o desconto de 50% para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20/09/2025 vigora o pagamento unificado: uma guia só cobre exame, certificado e os primeiros 10 anos de vigência.

O prazo médio de análise é de 8 a 14 meses. O registro vale 10 anos e é renovável indefinidamente. Se atua em mais de uma frente, some uma taxa por classe. Veja o detalhamento em quanto custa registrar uma marca.

Antes do protocolo, cheque a viabilidade

Marca de saúde some rápido no INPI porque há muitos termos genéricos e descritivos concorrendo. Antes de gastar a taxa que não volta, vale conferir se o seu nome tem chance real na classe 10 e se ninguém já registrou algo parecido no mesmo segmento. É exatamente isso que o laudo de viabilidade faz: analisa colisões, sinaliza risco de indeferimento e mostra se você precisa de outras classes antes de protocolar.

Perguntas frequentes

A classe 10 cobre medicamentos e produtos farmacêuticos?
Não. Medicamentos, curativos e produtos farmacêuticos ficam na classe 5. A classe 10 é para o hardware médico: aparelhos, instrumentos, próteses e dispositivos, não para substâncias. Uma marca de suplemento e um aparelho de fisioterapia com o mesmo nome muitas vezes precisam das duas classes.
Uma clínica ou consultório precisa registrar na classe 10?
Se o negócio é o atendimento (consulta, cirurgia, tratamento), o serviço fica na classe 44, de serviços médicos e veterinários. A classe 10 entra quando você fabrica ou vende o equipamento em si. Muita clínica que também tem uma linha de produtos própria acaba precisando das duas.
Preciso de registro na classe 10 para vender no mercado de saúde?
Registro de marca no INPI e regularização de produto na Anvisa são coisas diferentes. A classe 10 protege o nome da sua marca contra cópia. A Anvisa cuida da autorização sanitária do produto. Você normalmente precisa das duas, mas uma não substitui a outra.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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