Um fisioterapeuta desenvolveu um aparelho de eletroestimulação próprio, deu um nome à linha, mandou fazer as caixas e o folheto. Na hora de registrar a marca no INPI, travou na primeira pergunta: em qual classe isso entra? Ele vende um produto físico de saúde, não uma consulta. É aqui que a maioria erra.
O que a classe 10 protege
A classe 10 cobre os aparelhos, instrumentos e dispositivos usados para diagnóstico, tratamento ou melhora da condição de pessoas e animais. Na prática, é o hardware da saúde. As famílias reais que ela protege:
- Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários (bisturis, seringas, cadeiras odontológicas, aparelhos de eletroestimulação, monitores)
- Membros, olhos e dentes artificiais, ou seja, próteses
- Artigos ortopédicos (palmilhas, órteses, coletes, meias de compressão)
- Materiais de sutura
- Dispositivos terapêuticos e de assistência para pessoas com deficiência (cadeiras de rodas, andadores)
- Aparelhos de massagem
- Artigos e dispositivos para amamentação de bebês (mamadeiras, bombas tira-leite)
- Dispositivos para menstruação, contracepção e parto
- Móveis feitos especialmente para uso médico (macas, poltronas odontológicas)
O ponto que confunde muita gente: a classe 10 é para o objeto, não para a substância nem para o serviço. Se é algo que você segura, veste, implanta ou liga na tomada para cuidar de alguém, está aqui.
Quem precisa da classe 10
Fabricantes de equipamentos médicos e hospitalares. Marcas de próteses e órteses. Empresas de material odontológico. Quem vende cadeiras de rodas, andadores e produtos de mobilidade. Fabricantes de meias e roupas de compressão. Marcas de mamadeiras, bombas tira-leite e acessórios de amamentação. Distribuidores que criam marca própria de instrumental. Startups de dispositivos vestíveis de saúde. Se o seu produto é um equipamento que toca o corpo para diagnosticar, tratar ou assistir, a classe 10 é o seu terreno.
O erro que custa o registro na classe 10
O engano mais comum é confundir o produto com a substância, e o produto com o serviço.
Medicamento, curativo, suplemento, desinfetante: isso é classe 5, de produtos farmacêuticos. A classe 10 não protege nada que você engole ou passa na pele como remédio. Ela protege o aparelho. Uma marca de fita adesiva terapêutica pode acabar precisando das duas, dependendo de como o produto é definido.
O outro tropeço é a clínica que quer registrar a marca do consultório na classe 10. Atendimento médico, odontológico e veterinário é serviço, e serviço fica na classe 44. A classe 10 só entra quando você fabrica ou comercializa o equipamento em si. Quem só presta o serviço não protege nada registrando aqui. Quem tem clínica e também uma linha de produtos própria costuma precisar de 10 e 44 juntas.
Registrar na classe errada significa pagar a taxa, esperar meses e descobrir que a marca não está protegida onde você realmente atua. E a taxa não volta se o pedido for negado.
Quanto custa registrar na classe 10
A taxa oficial do INPI por classe é de R$ 440 com o desconto de 50% para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20/09/2025 vigora o pagamento unificado: uma guia só cobre exame, certificado e os primeiros 10 anos de vigência.
O prazo médio de análise é de 8 a 14 meses. O registro vale 10 anos e é renovável indefinidamente. Se atua em mais de uma frente, some uma taxa por classe. Veja o detalhamento em quanto custa registrar uma marca.
Antes do protocolo, cheque a viabilidade
Marca de saúde some rápido no INPI porque há muitos termos genéricos e descritivos concorrendo. Antes de gastar a taxa que não volta, vale conferir se o seu nome tem chance real na classe 10 e se ninguém já registrou algo parecido no mesmo segmento. É exatamente isso que o laudo de viabilidade faz: analisa colisões, sinaliza risco de indeferimento e mostra se você precisa de outras classes antes de protocolar.

