Classe 16 do INPI: Papel, papelão, material de escritório e impressos
Produtos típicos da Classe 16 da Classificação de Nice: papel, papelão, material de escritório e impressos.

Classe 16 INPI: o que protege

A classe 16 INPI protege papel, papelão, impressos, material de escritório e embalagens de papel. Veja quem precisa, o erro comum e quanto custa.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 16 jul 2026

4 min de leitura

Marina tinha uma papelaria criativa que virou marca. Cadernos com capa autoral, adesivos, blocos de anotação, tudo com um nome que os clientes já reconheciam no Instagram. Quando sentou para registrar no INPI, travou na lista de 45 classes. Papel, escritório, impressos, embalagem, tudo parecia caber e nada parecia exato. Ela estava na classe certa desde o começo, só não sabia o nome dela: classe 16.

O que a classe 16 protege

A classe 16 cobre papel, papelão e os produtos feitos com esses materiais, além do material de escritório em geral. O cabeçalho oficial da Classificação de Nice é claro. Entram aqui, entre outros:

  • Papel e papelão em si, em qualquer formato.
  • Impressos, o que inclui livros, revistas, jornais, cadernos, catálogos, cartões, folhetos e material gráfico.
  • Material de escritório e papelaria, exceto móveis: canetas, lápis, agendas, blocos, pastas, grampeadores, fita adesiva.
  • Fotografias.
  • Material de encadernação.
  • Adesivos para papelaria ou uso doméstico, como cola escolar.
  • Material de desenho e material para artistas, pincéis.
  • Material didático e de ensino impresso.
  • Folhas, filmes e sacos de plástico ou papel para embalagem, o que inclui sacolas personalizadas.
  • Tipos de impressor e clichês de impressão.

O eixo é sempre o produto físico de papel ou o item de escritório. Se o seu negócio fabrica, personaliza ou tem uma linha própria dessas coisas, a classe 16 é o endereço da sua marca.

Quem precisa da classe 16

Papelarias com produto autoral, gráficas, editoras, marcas de cadernos e agendas, estúdios de papelaria criativa, fabricantes de embalagem de papel, marcas de material escolar, ilustradores que vendem prints e adesivos. Também empresas que produzem material didático impresso ou catálogos com identidade própria. Se o nome da sua marca aparece estampado num produto de papel que sai da sua produção, você quer a classe 16.

O erro que faz gente registrar a classe errada

A confusão mais cara da classe 16 é com a classe 35. A regra é a mesma que assombra quase todo mundo no INPI: fabricar não é o mesmo que revender.

Se você fabrica ou tem linha própria de cadernos, blocos e canetas, é classe 16. Se você só monta uma loja, física ou online, e vende papelaria de outras marcas, o que você protege é o serviço de comércio, e isso é classe 35. Marina fabricava o próprio produto, então a 16 era dela. Mas ela também vendia itens de terceiros no site, e para blindar o nome da loja precisou pensar na 35 em paralelo.

Há uma segunda armadilha, mais sutil: impresso versus serviço de publicação. Um livro físico é classe 16. O serviço de editar, publicar e produzir conteúdo é classe 41. Editora que quer proteger tudo às vezes precisa das duas. Registrar só uma achando que cobre a outra é como trancar a porta da frente e deixar os fundos abertos.

Quanto custa registrar na classe 16

O registro é por classe. A taxa oficial do INPI é R$ 440 com o desconto de 50%, para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20/09/2025 vigora o pagamento unificado, uma guia única que já cobre o exame, o certificado e os primeiros 10 anos de vigência. Sem cobranças fatiadas no meio do caminho.

O prazo médio é de 8 a 14 meses até a decisão. A marca vale por 10 anos e é renovável indefinidamente. Um detalhe que dói: se o pedido for negado, a taxa não volta. Por isso a escolha da classe e a análise de anterioridade valem tanto. Veja quanto custa registrar uma marca para o cálculo completo quando você precisa de mais de uma classe.

Antes do protocolo, o laudo

A pergunta que decide o seu registro não é se você usa papel. É se o INPI vê o seu negócio como fabricante de produto de papel, como comerciante, ou como prestador de serviço. Uma marca parecida já registrada na classe 16 pode barrar a sua antes mesmo do exame. Antes de pagar a guia e esperar quase um ano, faça o laudo de viabilidade. Ele confirma a classe certa, aponta se você precisa da 35 ou da 41 junto, e mede o risco de colisão com marcas já protegidas. É a diferença entre protocolar com confiança e torrar R$ 440 que não voltam.

Perguntas frequentes

A classe 16 protege livros e revistas?
Sim. Livros, revistas, jornais, cadernos e qualquer material impresso em papel entram na classe 16, que cobre a categoria "impressos". Se você edita ou publica esses produtos e quer proteger o nome da editora ou do título, é aqui. Atenção: o serviço de publicação e edição em si é da classe 41, não da 16. A 16 protege o produto físico impresso; a 41 protege o serviço de produzir e publicar conteúdo.
Embalagem de papel e sacola personalizada entram na classe 16?
Sim. Sacolas, sacos e folhas de papel ou plástico para embalar e empacotar são parte da classe 16. É comum uma marca de embalagens, gráfica ou papelaria registrar aqui. Se a embalagem for de outro material com função específica, como recipientes de vidro ou metal, o enquadramento muda de classe.
Preciso registrar a classe 16 se só vendo material de papelaria de outras marcas?
Provavelmente não. A classe 16 protege quem fabrica ou tem uma linha própria de papel e material de escritório. Quem só revende produtos de terceiros em loja física ou online normalmente registra a classe 35, de comércio e serviços de loja. Um laudo de viabilidade confirma qual das duas, ou ambas, faz sentido para o seu caso.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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