Classe 20 do INPI: Móveis, espelhos e objetos de decoração
Produtos típicos da Classe 20 da Classificação de Nice: móveis, espelhos e objetos de decoração.

Classe 20 INPI: o que ela protege (e o que todo mundo erra)

Classe 20 do INPI: móveis, colchões, espelhos e decoração. Onde marcenarias e marcas de design registram, e por que a loja (35) não protege o móvel (20).

Atualizado em 08 jul 2026·4 min de leitura

Quem cria móveis autorais costuma registrar o comércio, não a peça. A classe 20 protege exatamente o que fica de fora dessa conta.

Uma marcenaria começa pequena. Um marceneiro, uma oficina, peças sob encomenda. Com o tempo, o nome dele vira sinônimo de acabamento: peça autoral, prazo de meses, lista de espera. O boca a boca não vende "móveis", vende "uma peça dele".

Na hora de proteger o nome, alguém orienta: "registra a atividade, o comércio de móveis". Sai o certificado, classe 35. Parece resolvido: tem CNPJ, tem marca registrada, tem contrato.

Até o dia em que uma rede grande de móveis lança uma linha com nome parecido. E aí a conta não fecha: a poltrona que leva o nome dele é um produto físico, criado, fabricado. É isso que a marca dele realmente protege, ou deveria. Vender móveis não é a mesma coisa que criar móveis. A primeira atividade mora na classe 35. A segunda, na maior parte dos casos, mora na classe 20.

O que a classe 20 protege

Em uma linha: o móvel e os objetos que compõem um ambiente (não a loja que os vende). No detalhe, ela cobre grupos como:

  • Móveis em geral, mesas, cadeiras, poltronas, sofás, armários, estantes, camas, berços, mobiliário de escritório e escolar. A regra é "não metálico", mas a própria especificação lista peças em metal (mesas de metal, assentos de metal, móveis de metal) quando o material não muda a natureza do produto.
  • Descanso e cama, colchões, travesseiros, almofadas e artigos para cama que não sejam roupa de cama.
  • Espelhos e molduras, espelhos, molduras e quadros para pendurar, vidro prateado para espelho.
  • Decoração e objetos autorais, estatuetas, bustos e obras de arte em madeira, cera, gesso, plástico ou resina; biombos, urnas, móbiles.
  • Ferragens e acessórios não metálicos, puxadores, dobradiças, trilhos de cortina, fechaduras não elétricas, cabides (o que guarnece o móvel, não o que o vende).
  • Matérias-primas semitrabalhadas usadas na fabricação, bambu, verga, cortiça, rattan, âmbar, marfim vegetal.

A régua que separa a 20 da 35: quem fabrica o móvel ou o objeto está, em regra, na 20. Quem opera uma loja que revende peças de várias marcas está na classe 35, protegendo a operação comercial, não o produto.

Quem normalmente mora na 20

  • Marcenarias e estúdios de móveis planejados ou sob medida.
  • Designers de mobiliário com linha autoral ou peça de assinatura.
  • Fabricantes de colchões, travesseiros e itens de cama.
  • Vidraçarias e ateliês que produzem espelhos e molduras.
  • Ateliês de decoração que criam objetos, esculturas e itens em madeira, resina ou gesso.

O erro que mais custa caro: a loja não é o móvel

"Minha empresa vende móveis, então registrei na atividade comercial" é a frase que abre a maioria dos registros incompletos nesse setor.

Quem fabrica a peça (desenha, corta, monta, assina) está no território da classe 20. Quem revende móveis de fornecedores diferentes, numa loja física ou num showroom, está na 35. Uma marcenaria que também abre uma loja de conceito pode precisar das duas, mas isso é decisão, não acidente.

O problema não aparece no dia do protocolo. Aparece meses ou anos depois, quando alguém lança um produto homônimo e a classe que protegeria a peça está livre porque ninguém pediu.

Como saber se a 20 é a classe da sua marca

Depende da atividade real: o que sai da sua oficina, sob que nome, e para onde o negócio pretende crescer. Uma marcenaria que hoje só fabrica sob encomenda pode, amanhã, vender online, e aí a conversa sobre classes muda de novo.

Antes disso, existe uma pergunta anterior: já tem alguém parecido demais registrado na 20 (ou nas classes vizinhas de decoração e materiais)? É isso que a busca de anterioridade e o laudo de viabilidade respondem antes de qualquer protocolo. A classe certa deixa de ser um chute de quem preenche o formulário e vira decisão apoiada em fatos.

Seu móvel tem nome. Ele está protegido?

O laudo de viabilidade cruza sua marca com o histórico de decisões do INPI e devolve um parecer detalhado, antes de você pagar a taxa na classe errada.

Perguntas frequentes

O que a classe 20 do INPI protege?
A classe 20 cobre móveis em geral (mesas, cadeiras, sofás, armários, camas), colchões, travesseiros, espelhos, molduras, objetos decorativos em madeira ou resina, e acessórios não metálicos para móveis. É a classe de quem fabrica o produto, não de quem o revende.
Marcenaria precisa registrar na classe 20 ou na classe 35?
Quem fabrica móveis ou objetos com marca própria registra na classe 20. Quem apenas revende peças de outros fornecedores, numa loja ou showroom, registra na classe 35. Quem faz as duas coisas costuma precisar das duas classes.
Designer de mobiliário com linha autoral precisa da classe 20?
Sim. Peça autoral com nome ou assinatura própria é um produto físico: a proteção correta é a classe 20. Registrar só na classe 35 (comércio) deixa o produto desprotegido.

A sua marca pode ser registrada?

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