Classe 32 do INPI: Cervejas, refrigerantes, sucos e águas
Produtos típicos da Classe 32 da Classificação de Nice: cervejas, refrigerantes, sucos e águas.

Classe 32 INPI: o que ela protege (e o que todo mundo erra)

Classe 32 do INPI: cervejas, refrigerantes, sucos, águas e energéticos. Onde a cervejaria artesanal registra o rótulo e por que o bar não cobre a garrafa.

Atualizado em 08 jul 2026·4 min de leitura

É a classe do mercado de rótulo mais criativo do Brasil, e também onde os nomes colidem mais rápido. Vale entender o que ela protege antes de escolher o nome da próxima IPA.

Uma cervejaria artesanal batiza a nova IPA com um nome genial. Vende no próprio taproom, enche as redes sociais, o nome pega. Alguém então registra a marca do bar, da casa, do espaço. Classe 43, serviços de bar e restaurante. O certificado chega, todo mundo respira aliviado.

Só que a cerveja engarrafada, aquela que sai do taproom e vai pra prateleira do mercado, pro distribuidor, pra outro estado, é um produto diferente do serviço de servir cerveja no balcão. E produto de bebida mora na classe 32, que ninguém registrou.

Meses depois, uma cervejaria de outra cidade lança rótulo quase idêntico. Mesmo nome, mesma sonoridade, público parecido. E não há muito o que fazer, porque a classe que protegia o produto (a garrafa, a lata, o líquido que viaja) estava livre, esperando quem chegasse primeiro.

O que a classe 32 protege

Em uma linha: bebidas não alcoólicas e cerveja -- o produto engarrafado ou envasado, não o espaço onde ele é servido. No detalhe, ela cobre:

  • Cervejas: inclusive cerveja sem álcool, malte para cerveja, vinho de cevada e shandy (cerveja misturada com bebida não alcoólica).
  • Águas: mineral, com gás, litinada, de seltz, engarrafada.
  • Refrigerantes e sucos: refrigerantes, sucos de fruta, néctares, xaropes e pós para preparo de bebidas.
  • Bebidas funcionais: energéticas, isotônicas, para esportistas, à base de proteína.
  • Insumos para fabricação: lúpulo (seco, congelado ou em pellets), extrato de lúpulo, mosto de malte (a matéria-prima de quem produz a própria cerveja).

A cerveja sem álcool também é classe 32. Muita gente pressupõe que "sem álcool" muda a classificação -- não muda. O critério do INPI é a natureza do produto (bebida), não o teor alcoólico.

O que fica de fora e onde essas marcas realmente moram

A classe 32 tem fronteira clara com duas vizinhas que geram confusão constante:

  • Bebidas alcoólicas destiladas e vinhos (uísque, vodka, vinho, cachaça) pertencem à classe 33, não à 32. Uma cervejaria que também lança um destilado precisa de registro separado.
  • Serviços de bar, restaurante e distribuição (o taproom, o delivery, o ponto de venda) moram na classe 43 ou na classe 35, dependendo da atividade, e não na 32.

É exatamente esse cruzamento (produto na 32 versus serviço de servir o produto na 43) que abre o furo descrito no início deste texto.

Por que a classe 32 colide tão rápido

O universo de nomes de cerveja artesanal é um dos mais criativos e mais lotados do Brasil. Trocadilhos, referências, nomes curtos e memoráveis: a mesma criatividade que vende a lata também aumenta a chance de dois produtores, em cidades diferentes, chegarem perto do mesmo nome.

Some a isso um detalhe prático: cervejaria pequena costuma registrar tarde, só quando já expandiu pra outro estado. Nesse intervalo, o nome já circulou, já criou reputação -- e é justamente aí que a concorrência (ou um distribuidor mais rápido) pode protocolar antes.

Quem normalmente precisa da classe 32

  • Cervejarias artesanais e industriais, para o produto engarrafado ou enlatado -- separado do registro do bar/taproom, se houver.
  • Fabricantes de refrigerante, suco e água mineral, incluindo marcas próprias de distribuidoras.
  • Marcas de bebida funcional: energéticos, isotônicos, bebidas para esportistas.
  • Fornecedores de insumo: lúpulo, mosto, extratos, para quem vende matéria-prima a outros produtores.

Como saber se a 32 é (só) a classe certa

Depende do que exatamente a marca vende e se o negócio também opera um ponto físico, uma marca guarda-chuva, ou pretende lançar linha alcoólica no futuro. Cada uma dessas frentes pode puxar uma classe adicional (43, 35 ou 33), e descobrir isso só depois do pedido protocolado sai caro: cada classe extra tem taxa própria.

Antes de registrar, a pergunta que precede tudo é: existe alguém parecido demais já registrado na 32 ou nas classes vizinhas? É o que a busca de anterioridade e o laudo de viabilidade respondem, com base em fatos, antes de qualquer gasto real num pedido fadado a ser negado.

O rótulo que viaja precisa de proteção que viaja junto

O laudo de viabilidade cruza sua marca com mais de 2.000 casos já analisados e devolve um parecer de aproximadamente 50 páginas sobre as chances reais de registro na classe 32.

Perguntas frequentes

O que a classe 32 do INPI protege?
A classe 32 cobre bebidas não alcoólicas e cerveja: águas minerais, refrigerantes, sucos, néctares, energéticos, isotônicos, xaropes e pós para preparo de bebidas, além de cervejas (inclusive sem álcool) e insumos como lúpulo e mosto de malte.
Cervejaria que tem bar precisa registrar na classe 32 e na classe 43?
Sim, na maioria dos casos. A classe 32 protege o produto engarrafado ou enlatado; a classe 43 protege o serviço de servir cerveja no balcão (bar, taproom, restaurante). São proteções diferentes e complementares.
Cerveja sem álcool é classe 32 ou muda de classificação?
Continua sendo classe 32. O critério do INPI é a natureza do produto (bebida), não o teor alcoólico. Cerveja sem álcool, low-carb ou artesanal todas moram na mesma classe.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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