Classe 38 do INPI: Telecomunicações
Produtos típicos da Classe 38 da Classificação de Nice: telecomunicações.

Classe 38 INPI: o que protege

A classe 38 INPI protege serviços de telecomunicações: transmissão de dados, streaming, provedor de internet, VoIP e broadcasting. Veja quem precisa e quanto custa.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 16 jul 2026

4 min de leitura

A engenheira tinha acabado de fechar o primeiro contrato de uma plataforma de videochamada para clínicas. Na hora de registrar a marca no INPI, travou na tela de escolha de classe. Ela vendia comunicação, mas também tinha um app, também guardava dados. Marcou três classes no rascunho, apagou, e ficou olhando para "38 - Telecomunicações" sem saber se era ali que a marca dela morava.

O que a classe 38 protege

A classe 38 cobre uma coisa bem específica, mais estreita do que o nome sugere: serviços que permitem que pelo menos uma pessoa se comunique com outra, e serviços de difusão e transmissão de dados. É o cano, não a água que passa por dentro dele.

Na prática, a classe 38 protege serviços como transmissão de arquivos digitais e de correio eletrônico, fornecimento de acesso a redes globais de computadores (o provedor de internet clássico), radiodifusão e teledifusão, transmissão de vídeo sob demanda (o streaming), fornecimento de salas de bate-papo e fóruns online, serviços de telefonia e de correio de voz, e serviços de teleconferência e videoconferência.

Repare no padrão. Tudo aqui é movimento de sinal. Uma operadora de telefonia, um provedor de fibra, uma plataforma de videochamada, uma rádio, uma emissora de TV, um serviço de mensagens: todos vivem na classe 38 porque o que eles vendem é o transporte da comunicação.

Quem precisa da classe 38

Provedores de internet e operadoras de telecom. Plataformas de streaming, de videoconferência e de chamadas de voz. Rádios e emissoras de TV. Apps de mensagem e de chat. Empresas que oferecem acesso a redes, fóruns online ou salas de bate-papo. Qualquer marca cujo serviço central seja fazer a informação viajar de um ponto a outro.

O erro que faz muita gente registrar na classe errada

A confusão mais cara da classe 38 é entre o cano e o conteúdo. A classe 38 protege a transmissão. Ela não protege o que está sendo transmitido.

Um exemplo real. Você tem um serviço de vídeo sob demanda. A transmissão do vídeo, o ato de entregar aquele fluxo até a tela do cliente, é classe 38. Mas os filmes e programas que você exibe, o conteúdo em si, são entretenimento e ficam na classe 41. São coisas diferentes, protegidas em lugares diferentes.

Outra armadilha frequente é com o software. Se você tem um aplicativo de comunicação, o serviço de mensagem que ele presta é classe 38, mas o app em si, o programa que a pessoa baixa, é classe 9. E cuidado com a fronteira da tecnologia: desenvolver o software, hospedar servidores, dar suporte de nuvem, isso é serviço técnico e fica na classe 42, não na 38. A 38 é só o transporte do sinal, nada além disso.

Foi exatamente aí que a engenheira da videochamada se perdeu. A transmissão da chamada é 38. O app é 9. A infraestrutura de servidor que ela mantém é 42. Uma marca, três serviços, três classes. Nenhuma delas era opcional para o que ela vendia.

Quanto custa registrar na classe 38

O custo de registrar uma marca é cobrado por classe. Desde 20/09/2025, o INPI adota um pagamento unificado: a taxa por classe é de R$ 440 com o desconto de 50%, válido para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio. Esse valor único já cobre o exame, o certificado e os primeiros 10 anos de vigência.

O prazo médio de análise vai de 8 a 14 meses. O registro vale por 10 anos e é renovável por períodos iguais. Um detalhe que pesa: a taxa não volta se o pedido for negado. Se você registrar na classe errada, perde o dinheiro e o tempo de fila.

Veja mais em quanto custa registrar uma marca.

Antes do protocolo, olhe para o quadro inteiro

A classe 38 quase nunca anda sozinha. Ela costuma vir acompanhada da 9, da 41 ou da 42, dependendo de você vender o app, o conteúdo ou a infraestrutura junto com a transmissão. Marcar só a 38 pode deixar sua marca desprotegida justamente na parte que o concorrente vai copiar.

Antes de protocolar, vale mapear cada serviço da sua operação e o número exato onde ele mora. O laudo de viabilidade faz esse desenho para você: cruza o que sua marca realmente faz, verifica se há colidência com registros existentes e aponta as classes certas, antes de qualquer taxa sair do bolso.

Perguntas frequentes

A classe 38 protege meu aplicativo de mensagens?
Protege o serviço de transmissão que o app executa, ou seja, permitir que uma pessoa se comunique com outra. Mas o software do aplicativo em si, o arquivo que a pessoa baixa, é da classe 9. A maioria dos apps de comunicação registra as duas classes juntas, porque uma cobre a ferramenta e a outra cobre o serviço prestado por ela.
Sou provedor de internet de bairro. Preciso da classe 38?
Sim. Fornecer acesso a redes de computadores e o serviço de conexão à internet são o coração da classe 38. Se você também instala e mantém a fibra e os equipamentos na casa do cliente, esse serviço de instalação técnica vai para a classe 37, que costuma acompanhar o pedido.
Se eu produzo o conteúdo do meu podcast ou canal, a classe 38 basta?
Não. A classe 38 cobre a transmissão do sinal, o cano por onde o conteúdo passa. Produzir o conteúdo, o programa em si, é entretenimento e fica na classe 41. Quem cria e distribui geralmente precisa das duas.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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