Uma empreendedora fecha o último jogo de lençóis do lote, tira a foto para o catálogo e para no formulário do INPI. A dúvida trava: "isso aqui é tecido, então é a classe do tecido, ou é a classe de roupa?" Ela hesita porque o produto é de pano, e pano confunde. A resposta certa muda tudo no registro.
O que a classe 24 protege
A classe 24 é a classe dos têxteis do lar. O cabeçalho oficial da Classificação de Nice fala em "tecidos e substitutos de tecidos, roupas de cama e mesa, cortinas de tecido ou de plástico". Na prática, ela cobre três grandes famílias.
A primeira é o tecido em si: tecidos de algodão, linho, seda, malha, feltro, tecidos elásticos, tecidos revestidos, substitutos de tecido e etiquetas de tecido. É o pano por metro, antes de virar produto acabado.
A segunda é o enxoval de cama, mesa e banho: lençóis, fronhas, colchas, cobertores, mantas, edredons, capas de travesseiro, toalhas de banho e de rosto de tecido, toalhas de mesa, guardanapos de tecido, panos de prato e panos de cozinha. Também entram sacos de dormir e mosquiteiros.
A terceira é a cortina têxtil: cortinas de tecido, cortinas de plástico, reposteiros e forros de tecido para móveis. O varão e o trilho de metal, porém, não são desta classe, porque são acessórios de metal, não têxteis.
Reforçando o que a fonte oficial destaca: tapetes e carpetes não entram na 24 (são da classe 27), e roupa de vestir não entra na 24 (é da classe 25).
Quem precisa da classe 24
Precisa da classe 24 quem fabrica ou vende com marca própria: malharias e tecelagens que vendem tecido, marcas de cama, mesa e banho, fábricas de enxoval de bebê em tecido, marcas de toalha e roupão, confecções de cortina sob medida, e-commerces de decoração têxtil e marcas de manta e cobertor. Se o seu produto é feito de pano e fica na casa, e não no corpo, o seu lar é a classe 24.
O erro que custa o registro
A troca mais comum é confundir a classe 24 com a classe 25. As duas lidam com tecido, e é aí que mora a cilada. A regra prática é simples: se a peça veste a pessoa, é a 25. Se a peça veste a casa, é a 24.
Um roupão de banho ilustra a fronteira. A toalha de banho é 24, mas o roupão, por ser uma peça de vestir, tende a puxar para a 25. Pijama, camisola e roupa de dormir, mesmo sendo de tecido leve e ligados ao quarto, são vestuário, logo classe 25. Já o lençol e a fronha ficam na 24.
Existe ainda uma segunda confusão. Muita gente que só revende enxoval de outras marcas registra a 24 achando que está protegida. Quem revende, sem marca de fabricação própria, muitas vezes precisa da classe 35, que cobre serviços de comércio e varejo. Fabricar não é a mesma coisa que vender, e registrar a classe errada deixa a marca desprotegida justo na atividade que gera dinheiro.
Quanto custa registrar na classe 24
A taxa do INPI é por classe. Desde o pagamento unificado que vigora a partir de 20/09/2025, você paga R$ 440 com o desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio. Esse valor único cobre o exame, o certificado e os primeiros 10 anos de vigência. A marca vale por 10 anos e é renovável por períodos iguais.
O prazo médio de análise fica entre 8 e 14 meses. E há um detalhe que pesa: a taxa não volta se o pedido for negado. Você paga para o INPI examinar, não para aprovar. Veja mais em quanto custa registrar uma marca.
Antes do protocolo, o laudo
O maior desperdício aqui não é a taxa, é pagar, esperar quase um ano e receber "não" porque a marca colidia com outra ou estava na classe errada. Se você fabrica o tecido e também vende a peça pronta, talvez precise da 24 e da 25 juntas, dois pedidos, duas taxas.
Um laudo de viabilidade confere antes de qualquer pagamento: se o nome está livre na classe 24, se você precisa de mais de uma classe e se algum concorrente já ocupou o caminho. É a diferença entre protocolar com fundamento e apostar quase R$ 900 no escuro.

