Você fabrica tapete artesanal, começou vendendo pra vizinhança e hoje já tem revenda em três cidades. Na hora de proteger o nome, abre a lista de classes do INPI e trava. Tapete é uma coisa, mas você também faz capacho personalizado, tá pensando em vender papel de parede, e não faz ideia se isso tudo cabe numa classe só. É aqui que a classe 27 entra.
O que a classe 27 protege
A classe 27 cobre o que reveste um piso ou uma parede que já existe. Não é a estrutura, é a camada que vem por cima. A ideia central da classe, na definição da Classificação de Nice, é justamente essa: produtos feitos pra serem adicionados como cobertura a pisos e paredes já construídos.
Na prática, entram aqui:
- Tapetes e passadeiras
- Capachos e esteiras
- Linóleo e outros materiais para revestir pisos existentes
- Revestimentos de parede que não sejam têxteis
- Papel de parede, incluindo papel de parede têxtil
Esse último ponto pega muita gente de surpresa, então vale insistir: papel de parede é classe 27. A nota explicativa oficial da classe lista papel de parede, incluindo papel de parede têxtil, entre os produtos cobertos. Não importa que seja de papel. O que manda é a função, revestir a parede, e não o material da folha.
Quem precisa da classe 27
Se o seu produto é uma camada que forra chão ou parede, provavelmente você tá na 27. Alguns exemplos de quem registra aqui:
- Fabricante de tapetes, tanto industriais quanto artesanais
- Loja de capachos e tapetes personalizados
- Empresa de piso vinílico, linóleo e mantas de piso em rolo
- Distribuidor e fabricante de papel de parede
- Marca de esteiras e revestimentos decorativos de parede não têxteis
Se você tem uma loja que vende tapete e papel de parede lado a lado, os dois produtos moram na mesma classe. Isso simplifica sua vida, porque uma classe já protege o nome para as duas linhas.
O erro que quase todo mundo comete aqui
A confusão real da classe 27 não é com a classe do papel. É com dois vizinhos.
O primeiro é a classe 24, que cuida de tecidos. Pano de parede têxtil, aquela peça de pano ou tapeçaria pendurada como enfeite, é classe 24, não 27. Repare na diferença fina: papel de parede têxtil é 27, mas pano de parede e tapeçaria de tecido são 24. Um é revestimento aplicado na parede, o outro é uma peça têxtil pendurada. Parece detalhe, mas é o tipo de coisa que faz o INPI apontar erro no seu pedido.
O segundo vizinho é a classe 19, dos materiais de construção. Piso de madeira fixo, tábua de assoalho, piso cerâmico que faz parte da obra, tudo isso é 19. A régua é simples: se o piso é estrutural, parte da construção, é classe 19. Se é uma cobertura que você põe por cima de um piso pronto, como tapete e linóleo, é classe 27.
Guarde a frase que resolve quase todo caso: a classe 27 reveste, não constrói.
Quanto custa registrar na classe 27
A taxa oficial do INPI é R$ 440 com o desconto de 50%, que vale para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20 de setembro de 2025 esse pagamento virou unificado, ou seja, num boleto só você cobre o exame, o certificado e os dez anos de proteção.
O registro vale por dez anos e pode ser renovado indefinidamente. O prazo de análise costuma ficar entre 8 e 14 meses. Um aviso que ninguém gosta de ouvir, mas é melhor saber antes: se o pedido for negado, a taxa não volta. Por isso escolher a classe certa desde o começo não é burocracia, é dinheiro. Se quiser entender a conta completa, veja quanto custa registrar uma marca.
Antes do protocolo, respira
Errar a classe é caro em dois sentidos. Você perde a taxa se der problema, e perde meses de fila esperando pra descobrir que protegeu a coisa errada. No caso da 27 o risco é exatamente esse limite com a 24 e a 19, que engana até quem já mexeu com marca antes.
Antes de bater o martelo, vale fazer um laudo de viabilidade. A gente confere se a classe 27 é mesmo a sua, olha se já existe marca parecida no caminho e te diz a real sobre a chance de aprovação, antes de você gastar o primeiro real com o INPI. É melhor ajustar agora do que descobrir daqui a dez meses.

