Classe 19 do INPI: Materiais de construção não metálicos
Produtos típicos da Classe 19 da Classificação de Nice: materiais de construção não metálicos.

Classe 19 INPI: o que protege

Classe 19 INPI protege materiais de construção não metálicos: cimento, tijolo, telha, madeira, vidro, asfalto e casas pré-fabricadas. Veja escopo, custo e o erro comum.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 16 jul 2026

4 min de leitura

Um fabricante de telhas do interior de São Paulo decidiu registrar a marca. Abriu o sistema do INPI, chegou na lista de classes e travou. Tinha telha, tinha bloco de concreto, tinha um pré-moldado que estava começando a vender. Isso é uma classe só? É a mesma classe da loja de material de construção da esquina? Ele não sabia, e essa dúvida é exatamente onde a maioria erra.

O que a classe 19 protege

A classe 19 cobre os materiais de construção que não são de metal. O cabeçalho oficial fala em materiais não metálicos para construção e edificação, canos rígidos não metálicos para construção, asfalto, piche, alcatrão e betume, construções transportáveis não metálicas e monumentos não metálicos.

Na prática, é o que sai da obra em forma de matéria-prima e componente:

  • Cimento, cal, argamassa, gesso, concreto e blocos de concreto
  • Tijolo, telha, ladrilho, cerâmica de revestimento e pedra artificial
  • Madeira de construção: vigas, tábuas, ripas, parquet, compensado e lâminas
  • Pedra natural: granito, mármore, brita, cascalho e areia
  • Vidro para construção, como vidro isolante, vidro de segurança e telha de vidro
  • Asfalto, piche, alcatrão e betume para pavimentação
  • Canos rígidos não metálicos para construção
  • Casas e estruturas pré-fabricadas não metálicas, aviários, piscinas e andaimes
  • Monumentos, lápides e estátuas de pedra

Um detalhe que engana: se o produto é de metal, ele quase nunca fica na 19. Cano de metal, estrutura metálica e monumento de metal vão para a classe 6. A 19 é o universo do não metálico.

Quem precisa da classe 19

Precisa dela quem fabrica ou comercializa material de construção como produto. Cerâmicas e olarias, fábricas de telha, blocos e pré-moldados, marmorarias, serrarias de madeira de construção, produtoras de asfalto e concreto usinado, fabricantes de vidro para obra e empresas de casas pré-fabricadas. Se a sua marca vai estampar o saco de cimento, o palete de tijolo ou o caminhão que entrega brita, ela mora aqui.

O erro que custa o registro na classe 19

O deslize mais comum é confundir o material com o serviço de construir.

A classe 19 protege o produto. Ela não protege a obra. Se o seu negócio é executar a construção, reformar, assentar, levantar parede ou fazer pavimentação como serviço prestado a terceiros, isso é serviço de construção, e serviço de construção é a classe 37. Uma construtora que só ergue prédios não precisa da 19, precisa da 37. Um fabricante de tijolo que só vende o tijolo precisa da 19, não da 37. E quem faz as duas coisas, produz o material e também executa a obra, precisa das duas classes, cada uma com sua taxa.

Tem um segundo tropeço, mais fino, dentro da própria madeira. Madeira de construção é classe 19. Mas móvel de madeira, como estante, balcão e prateleira acabada, é classe 20. A palavra madeira não decide nada sozinha. O que decide é se aquilo é material que entra na obra ou é o produto final que você usa depois de pronta.

Quanto custa registrar na classe 19

A taxa oficial do INPI é por classe. Desde 20 de setembro de 2025 vigora o pagamento unificado, que junta exame, certificado e os dez primeiros anos de proteção num valor só.

Sai por R$ 440 com o desconto de 50% para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio. Como o fabricante de telhas do começo cobre material e obra, ele paga duas vezes, uma na 19 e outra na 37.

A marca vale 10 anos a partir da concessão e é renovável. O processo leva, em média, de 8 a 14 meses. E tem um ponto que muita gente descobre tarde: a taxa não volta se o pedido for negado. Se você paga, protocola e o INPI recusa porque já existe marca parecida no mesmo ramo, o dinheiro fica lá.

Vale lembrar que existem 45 classes na Classificação de Nice, e escolher a errada significa pagar de novo. Veja também quanto custa registrar uma marca por completo.

Antes do protocolo, um laudo

O maior risco na 19 não é a taxa, é colidir com uma marca que já existe e perder o valor pago. Materiais de construção é um mercado cheio, com nomes parecidos disputando cerâmica, cimento e telha. Antes de protocolar, faça um laudo de viabilidade. Ele cruza o seu nome com o que já está registrado na classe 19 e nas classes vizinhas, aponta a chance real de concessão e diz se você precisa também da 37. Melhor descobrir isso antes de pagar do que depois de o INPI negar.

Perguntas frequentes

A classe 19 cobre a instalação e a obra, ou só o material?
Só o material. Vender ou fabricar tijolo, telha, cimento e madeira serrada é classe 19. Executar a construção, reformar, assentar piso ou fazer alvenaria é serviço, e serviço de construção fica na classe 37. Se você produz o material e também presta o serviço de obra, precisa das duas.
Piso, revestimento e móvel de madeira entram na classe 19?
Depende. Piso de madeira (parquet), ladrilho e telha entram na 19 como material de construção. Já linóleo e carpete não são classe 19. E móvel de madeira, como estante e balcão, é classe 20. A palavra 'madeira' sozinha não decide a classe, o uso do produto decide.
Quanto tempo demora o registro na classe 19?
Em média de 8 a 14 meses, do protocolo à decisão final, se não houver oposição de terceiros nem exigência do examinador. A marca vale por 10 anos a partir da concessão e é renovável por períodos iguais e sucessivos.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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