Classe 40 do INPI: Tratamento e transformação de materiais
Produtos típicos da Classe 40 da Classificação de Nice: tratamento e transformação de materiais.

Classe 40 INPI: o que protege

Classe 40 INPI cobre tratamento e transformação de materiais, beneficiamento têxtil, gráficas, reciclagem, tratamento de água e conservação de alimentos por encomenda.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 16 jul 2026

4 min de leitura

Um dono de tinturaria estava preenchendo o pedido de registro da marca e travou na hora de escolher a classe. Ele tinge, estampa e faz acabamento em milhares de peças por mês, mas nenhuma daquelas roupas é dele. Vêm da confecção do cliente, ele transforma e devolve. Roupa é classe 25, pensou. Mas ele não vende roupa. Ele vende o tratamento aplicado à roupa dos outros. Esse serviço tem endereço próprio na Classificação de Nice, e é a classe 40.

O que a classe 40 protege

A classe 40 cobre o tratamento e a transformação de materiais, ou seja, serviços em que você processa, beneficia ou fabrica algo por conta e ordem de outra pessoa, conforme a especificação dela. O cabeçalho oficial reúne cinco grandes frentes: tratamento de materiais, reciclagem de lixo e resíduos, purificação do ar e tratamento de água, serviços de impressão gráfica e conservação de alimentos e bebidas.

Na prática, entram aqui famílias bem concretas: beneficiamento têxtil como tingimento, estamparia, bordado, costura sob encomenda e aplicação de acabamentos; serviços de metal como corte, dobra, solda, galvanização e cromagem de peças; usinagem e fabricação sob medida por encomenda; serviços de gráfica e impressão, incluindo impressão em tecido e impressão 3D; moagem e processamento de alimentos, defumação, congelamento e conservação; reciclagem e tratamento de resíduos; e tratamento e purificação de água e de ar.

O ponto que amarra tudo isso é um só. A produção de um bem só é considerada serviço, e portanto classe 40, quando você faz para outra pessoa, sob o pedido e a especificação dela, alterando as propriedades essenciais do material.

Quem precisa da classe 40

Precisa da classe 40 quem vive de transformar o material dos outros. Tinturarias e facções têxteis, gráficas e serviços de impressão, empresas de usinagem, solda e tratamento de metais, recicladoras, estações de tratamento de água e ar, e prestadores de processamento de alimentos por encomenda. Se o seu faturamento vem do serviço de transformar, e não da venda de um produto de prateleira com sua marca, a classe 40 é o seu terreno.

O erro que faz o pedido cair na classe errada

A confusão clássica da classe 40 é com a classe 37. As duas mexem em objetos físicos, mas fazem coisas opostas. A classe 37 é reparo e manutenção: você conserta, restaura ou mantém o objeto sem mudar a essência dele. A classe 40 é transformação: você muda as propriedades essenciais do material. Pintar um carro sob encomenda com efeito novo, tratamento antiferrugem e serviço de construção ficam na classe 37, não na 40, mesmo que envolvam mãos na peça. A pergunta que separa uma da outra é simples: o material sai transformado em outra coisa, ou sai o mesmo, só consertado?

O segundo tropeço é confundir fabricar com vender. Se você tinge a roupa do cliente, é classe 40. Se você fabrica e vende sua própria roupa de marca, é classe 25. E a parte de criação e design que às vezes acompanha a gráfica costuma pertencer à classe 42. Muita marca de serviço nessa área registra em mais de uma classe justamente por operar em duas frentes.

Quanto custa registrar na classe 40

Cada classe é um pedido separado no INPI. Desde 20 de setembro de 2025 vale o pagamento unificado: uma taxa única por classe que cobre o exame, o certificado e os primeiros 10 anos de vigência. O valor é R$ 440 com o desconto de 50% para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 no valor cheio para as demais empresas.

O prazo médio é de 8 a 14 meses até a decisão final. O registro vale por 10 anos e é renovável indefinidamente. E o detalhe que mais dói: a taxa não volta se o pedido for negado. Veja mais em quanto custa registrar uma marca.

Antes do protocolo, o laudo

A classe 40 tem muita fronteira delicada, com a 37, com a 25, com a 42, e é aí que os pedidos morrem. Antes de gastar a taxa que não volta, faça o laudo de viabilidade. Ele checa se o seu nome está livre na classe certa e se o serviço foi enquadrado onde realmente protege, para você protocolar uma vez e sair com a marca.

Perguntas frequentes

Costura, tingimento e estamparia sob encomenda entram na classe 40?
Sim. Serviços de beneficiamento têxtil feitos por encomenda para outra pessoa, como tingimento de peças, estamparia, bordado, costura e aplicação de acabamentos, ficam na classe 40. O que define é você transformar o material do cliente conforme o pedido dele. Se você fabrica sua própria roupa para vender com sua marca, aí é a classe 25, não a 40.
Gráfica registra na classe 40?
Sim. Serviços de impressão gráfica prestados a terceiros estão na classe 40. Ela cobre impressão de material sob demanda, impressão em tecido, impressão 3D e serviços de acabamento gráfico. Se além de imprimir você faz o design e a criação da arte, essa parte de criação costuma cair na classe 42, então marcas que fazem as duas coisas registram nas duas.
Quanto tempo o registro na classe 40 leva para sair?
O prazo médio é de 8 a 14 meses entre o protocolo e a decisão final do INPI, considerando publicação, prazo de oposição e exame de mérito. A taxa paga não volta se o pedido for negado, por isso vale fazer o laudo de viabilidade antes de protocolar, para não gastar tempo e dinheiro num sinal que já esbarra em marca anterior na mesma classe.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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