No começo era só praticidade. A empresa nasceu, alguém precisava cuidar da parte chata (contrato social, CNPJ e depois o registro da marca) e esse alguém era um dos sócios. Ele entrou no sistema do INPI, preencheu o formulário e, no campo "titular", colocou o próprio CPF. Ninguém discutiu. Ninguém achou estranho. A marca ficou protegida, só que não em nome da empresa. Em nome dele.
Cinco anos depois o negócio cresceu, ganhou clientes, ganhou uma reputação que virou ativo de verdade. E foi exatamente aí que a sociedade rachou. Divergência sobre direção, sobre dinheiro, sobre o de sempre. Na hora de separar o que era de quem, apareceu uma pergunta que ninguém tinha feito antes: de quem é a marca? A resposta não estava no contrato social. Estava no certificado do INPI. E o nome ali era o dele, só dele.
Titularidade não segue o contrato social
O CNPJ da empresa e o registro da marca são dois processos que não conversam sozinhos. Um define quem tem participação na sociedade. O outro define, perante o INPI, quem é o dono do sinal (o nome, o logo, o que identifica o negócio no mercado). Quando esses dois papéis não são preenchidos com o mesmo titular, a sociedade e a marca passam a ter donos diferentes. Formalmente. Um trato que ninguém assinou, mas que vale como se tivesse assinado.
Quem devia ser o titular: a pessoa ou a empresa
Não existe uma regra que proíba pessoa física de ser titular. MEI pode registrar marca no próprio CPF, e faz sentido quando é ela sozinha quem toca o negócio. O problema aparece quando a empresa tem mais de um sócio e a marca é ativo do negócio como um todo, não de uma pessoa dentro dele. Nesse cenário, o titular natural é o CNPJ da empresa, ou, quando isso não é possível, todos os sócios juntos como cotitulares. Um nome só no certificado, numa sociedade de vários, é a exceção que vira problema.
O que acontece na hora da briga
Se o titular é o CPF de um sócio e a sociedade se desfaz, ele sai com a marca, não porque quis levar vantagem, mas porque o papel dizia isso desde o início. A empresa que fica com estrutura, funcionários, clientes e dívidas perde justamente o nome que os une. Continuar usando esse nome, depois da saída dele, deixa de ser direito da empresa e passa a depender da boa vontade de quem virou dono sozinho. Contrato, rede social, placa na fachada: tudo o que carrega aquele nome fica sem lastro jurídico da noite pro dia.
Corrigir antes é mais barato que corrigir depois
Existe caminho para migrar a titularidade depois que o problema já apareceu, mas é negociação, é processo formal junto ao INPI, e normalmente acontece no pior momento possível: no meio de uma briga, com as partes já sem vontade de ceder nada. Corrigir antes é outra conversa. É decidir, junto com quem cuida do pedido, qual CNPJ ou quais nomes entram no campo "titular" e lembrar que cada classe da Classificação de Nice é um registro à parte, então essa decisão se repete a cada nova classe que a empresa registra. Um pedido feito sozinho resolve o formulário. Não resolve, sozinho, a pergunta "se a gente brigar, com quem fica a marca?".
Titularidade é a primeira pergunta que o laudo responde
O laudo de viabilidade nasce de mais de 2.000 marcas analisadas e cerca de 50 páginas de parecer, inclusive sobre como estruturar o pedido certo, com o titular certo, antes de registrar.

