Um fornecedor de vedações industriais estava prestes a proteger a marca da sua linha de juntas e perfis de borracha. Abriu a busca do INPI, digitou "vedação" e travou. Apareciam dezenas de classes. A dele produzia gaxetas, mangueiras e materiais de isolamento. Onde isso mora? A resposta certa é a classe 17, e escolher errado aqui custa caro, porque o material vira o critério de tudo.
O que a classe 17 protege
O título oficial da classe 17 é "Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e substitutos para todos estes materiais não processados ou semiprocessados; plásticos e resinas extrudados para uso na indústria; materiais para calafetar, vedar e isolar; canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos".
Na prática, ela reúne famílias bem definidas de produtos, quase sempre insumos e materiais para a indústria:
- Borracha, goma e guta-percha não processadas ou semiprocessadas, incluindo borracha para recauchutagem de pneus.
- Plásticos e resinas em forma extrudada (folhas, blocos, barras) para uso em fabricação.
- Materiais para calafetar, vedar e isolar: isolantes elétricos, térmicos e acústicos.
- Canos, tubos e mangueiras flexíveis, desde que não sejam de metal.
- Fitas adesivas de uso industrial (não as de papelaria), fios elásticos de borracha ou plástico para uso não têxtil, filmes plásticos que não sejam de embalagem, tampões e rolhas de borracha, batentes amortecedores de impacto e barreiras flutuantes antipoluição.
O fio condutor é sempre o mesmo. A classe 17 protege o material em si e produtos feitos dele, principalmente para vedar, isolar e conduzir de forma flexível.
Quem precisa da classe 17
Fabricantes de vedações, gaxetas e juntas. Indústrias de borracha e de plásticos que vendem chapas, perfis e resinas para outras fábricas. Produtores de mangueiras e tubos flexíveis. Empresas de isolamento térmico e acústico, de espumas técnicas e de fitas industriais. Se o seu negócio entrega o material que vai virar peça na mão de outra empresa, a classe 17 provavelmente é a sua.
O erro que aparece toda semana: 17 x 19
A confusão mais comum é entre a classe 17 e a classe 19 (materiais de construção não metálicos). A linha divisória é a rigidez e o destino.
Cano flexível de borracha ou plástico é classe 17. Cano rígido de PVC para instalação predial, tubo de concreto e materiais de construção rígidos são classe 19. Vidro isolante para janela também é classe 19, não 17. Já mangueira de bombeiro é classe 9, e tubulação de instalação sanitária pode cair na classe 11.
Outro tropeço frequente: fita adesiva. A industrial fica na 17, a de papelaria vai para a classe 16. E quem fabrica os produtos de borracha protege na 17, mas quem só revende presta serviço de comércio, protegido na classe 35. Fabricar e vender são atos diferentes, com classes diferentes.
Quanto custa registrar na classe 17
A taxa oficial do INPI é R$ 440 por classe com o desconto de 50% (para MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio. Esse é o pagamento unificado que vigora desde 20/09/2025 e cobre o exame, o certificado e os primeiros 10 anos de vigência.
O prazo médio de análise fica entre 8 e 14 meses. O registro vale 10 anos e é renovável indefinidamente. Um ponto que muita gente ignora: se o pedido for negado, a taxa não volta. Por isso escolher a classe certa antes do protocolo não é detalhe, é o que protege o seu dinheiro. Veja mais em quanto custa registrar uma marca.
Antes do protocolo, confira a viabilidade
A classe 17 tem muitas fronteiras finas com a 19, a 9 e a 11, e uma marca de material industrial costuma ter concorrentes com nomes parecidos. Antes de pagar a GRU, vale rodar um laudo de viabilidade. Ele confirma se a sua marca está livre nessa classe e aponta o que pode barrar o pedido, para você não descobrir isso depois de meses e de uma taxa perdida.

