A pergunta costuma chegar junto com uma boa notícia: a empresa começou a exportar, abriu conta num marketplace lá fora, ou um distribuidor estrangeiro apareceu. E vem a dúvida: o certificado do INPI vale lá?
Não vale. E vale a pena entender por que, porque a resposta define toda a estratégia.
Registro de marca é territorial
O direito que o INPI concede vale no território brasileiro. Não é uma limitação do nosso instituto: é como funciona propriedade industrial no mundo inteiro. Cada país concede direitos dentro das próprias fronteiras.
Na prática isso significa uma coisa desconfortável: alguém pode registrar legalmente o seu nome em outro país e passar a ter, lá, o direito que você tem aqui. Acontece com frequência em mercados onde a marca brasileira chegou primeiro como produto e depois como pedido.
As duas vias
Via direta. Você contrata um representante em cada país e apresenta o pedido no escritório local. Dá controle total e não depende de nada no Brasil, mas cada território é um processo, um representante e uma conta.
Protocolo de Madri. Um pedido só, apresentado no INPI, indicando os países onde você quer proteção. A OMPI centraliza o trâmite, e cada país designado examina depois. O Brasil aderiu em outubro de 2019, então essa porta está aberta para quem parte daqui.
Madri quase sempre sai mais barato a partir de três ou quatro países, e simplifica a vida depois: renovação e mudança de endereço ou de titular são feitas num lugar só, em vez de em cada escritório.
O que Madri exige, e o que ele não é
Exige uma base no Brasil. O pedido internacional se apoia num pedido ou registro já existente no INPI, com o mesmo titular e o mesmo sinal. Então a ordem é: primeiro aqui, depois lá fora.
Não é registro mundial. Esse é o mal-entendido mais caro do assunto. Madri é um procedimento, não um direito único. Cada país designado analisa o pedido pelas próprias regras e pode recusar, exatamente como o INPI recusa um pedido aqui. Você pode sair com proteção em cinco países e recusa em dois.
Cada escritório tem prazo para se manifestar, normalmente 12 ou 18 meses conforme o país. O silêncio dentro do prazo vale como aceitação, o que dá previsibilidade.
A dependência dos cinco primeiros anos
Este é o detalhe técnico que merece atenção antes de decidir.
Durante os cinco primeiros anos, o registro internacional depende da base brasileira. Se a base cair nesse período, por indeferimento, desistência ou nulidade, o registro internacional cai junto, em todos os países designados. É o que se chama de ataque central.
Passados os cinco anos, o vínculo se desfaz e cada designação passa a viver por conta própria.
A consequência prática é direta: quem tem base frágil aqui leva a fragilidade para todos os países de uma vez. Se o pedido brasileiro ainda está em exame e enfrenta uma oposição, vale pesar se não é melhor esperar a concessão antes de internacionalizar.
Quando compensa
Não existe resposta genérica, mas existem sinais claros de que chegou a hora:
- Você já vende para outro país, ou tem distribuidor lá
- Você vai vender em marketplace estrangeiro que exige registro local para proteção de marca
- Existe feira, rodada ou investidor do exterior no horizonte próximo
- Seu setor tem histórico de cópia em determinado mercado
E o sinal de que ainda não é hora: "um dia quero exportar". Registro internacional tem custo recorrente e prazos próprios. Proteger dez países antes de vender em um é gastar cedo demais uma verba que faz mais falta no lugar onde você fatura hoje.
A ordem que funciona
- Registrar no Brasil, que é onde está o faturamento e onde a base precisa existir
- Verificar disponibilidade nos países-alvo, porque o nome pode estar tomado lá mesmo estando livre aqui
- Escolher a via, Madri ou direta, conforme o número de territórios
- Designar só onde há negócio, e ampliar depois conforme a operação cresce
Se você ainda está no passo zero, o caminho começa aqui dentro: o registro no INPI é o que sustenta tudo o que vier depois.