Estratégia

1 pedido

para vários países de uma vez

Registro de marca internacional: como funciona

Marca registrada no Brasil não protege fora daqui. Veja como funciona o Protocolo de Madri, o que ele exige, quanto tempo leva e quando compensa usá-lo.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 28 set 2026

4 min de leitura

A pergunta costuma chegar junto com uma boa notícia: a empresa começou a exportar, abriu conta num marketplace lá fora, ou um distribuidor estrangeiro apareceu. E vem a dúvida: o certificado do INPI vale lá?

Não vale. E vale a pena entender por que, porque a resposta define toda a estratégia.

Registro de marca é territorial

O direito que o INPI concede vale no território brasileiro. Não é uma limitação do nosso instituto: é como funciona propriedade industrial no mundo inteiro. Cada país concede direitos dentro das próprias fronteiras.

Na prática isso significa uma coisa desconfortável: alguém pode registrar legalmente o seu nome em outro país e passar a ter, lá, o direito que você tem aqui. Acontece com frequência em mercados onde a marca brasileira chegou primeiro como produto e depois como pedido.

As duas vias

Via direta. Você contrata um representante em cada país e apresenta o pedido no escritório local. Dá controle total e não depende de nada no Brasil, mas cada território é um processo, um representante e uma conta.

Protocolo de Madri. Um pedido só, apresentado no INPI, indicando os países onde você quer proteção. A OMPI centraliza o trâmite, e cada país designado examina depois. O Brasil aderiu em outubro de 2019, então essa porta está aberta para quem parte daqui.

Madri quase sempre sai mais barato a partir de três ou quatro países, e simplifica a vida depois: renovação e mudança de endereço ou de titular são feitas num lugar só, em vez de em cada escritório.

O que Madri exige, e o que ele não é

Exige uma base no Brasil. O pedido internacional se apoia num pedido ou registro já existente no INPI, com o mesmo titular e o mesmo sinal. Então a ordem é: primeiro aqui, depois lá fora.

Não é registro mundial. Esse é o mal-entendido mais caro do assunto. Madri é um procedimento, não um direito único. Cada país designado analisa o pedido pelas próprias regras e pode recusar, exatamente como o INPI recusa um pedido aqui. Você pode sair com proteção em cinco países e recusa em dois.

Cada escritório tem prazo para se manifestar, normalmente 12 ou 18 meses conforme o país. O silêncio dentro do prazo vale como aceitação, o que dá previsibilidade.

A dependência dos cinco primeiros anos

Este é o detalhe técnico que merece atenção antes de decidir.

Durante os cinco primeiros anos, o registro internacional depende da base brasileira. Se a base cair nesse período, por indeferimento, desistência ou nulidade, o registro internacional cai junto, em todos os países designados. É o que se chama de ataque central.

Passados os cinco anos, o vínculo se desfaz e cada designação passa a viver por conta própria.

A consequência prática é direta: quem tem base frágil aqui leva a fragilidade para todos os países de uma vez. Se o pedido brasileiro ainda está em exame e enfrenta uma oposição, vale pesar se não é melhor esperar a concessão antes de internacionalizar.

Quando compensa

Não existe resposta genérica, mas existem sinais claros de que chegou a hora:

  • Você já vende para outro país, ou tem distribuidor lá
  • Você vai vender em marketplace estrangeiro que exige registro local para proteção de marca
  • Existe feira, rodada ou investidor do exterior no horizonte próximo
  • Seu setor tem histórico de cópia em determinado mercado

E o sinal de que ainda não é hora: "um dia quero exportar". Registro internacional tem custo recorrente e prazos próprios. Proteger dez países antes de vender em um é gastar cedo demais uma verba que faz mais falta no lugar onde você fatura hoje.

A ordem que funciona

  1. Registrar no Brasil, que é onde está o faturamento e onde a base precisa existir
  2. Verificar disponibilidade nos países-alvo, porque o nome pode estar tomado lá mesmo estando livre aqui
  3. Escolher a via, Madri ou direta, conforme o número de territórios
  4. Designar só onde há negócio, e ampliar depois conforme a operação cresce

Se você ainda está no passo zero, o caminho começa aqui dentro: o registro no INPI é o que sustenta tudo o que vier depois.

Perguntas frequentes

Minha marca registrada no INPI vale em outros países?
Não. O registro de marca é territorial: o certificado do INPI assegura exclusividade no território brasileiro e só nele. Para ter direito em outro país é preciso obter registro naquele país, seja diretamente no escritório dele, seja pela via do Protocolo de Madri.
O que é o Protocolo de Madri?
É um sistema internacional administrado pela OMPI que permite pedir proteção em vários países a partir de um único pedido, apresentado no escritório do seu próprio país. O Brasil aderiu em outubro de 2019, então o pedido pode sair daqui, pelo INPI. Não é um registro mundial: cada país designado examina o pedido pelas próprias regras e pode recusar.
Preciso ter a marca registrada no Brasil para pedir lá fora?
Pela via de Madri, sim: o pedido internacional precisa se apoiar num pedido ou registro já existente no INPI, chamado de base, e tem que manter o mesmo titular e o mesmo sinal. Pela via direta, indo ao escritório de cada país, não existe essa exigência, mas o custo cresce a cada território.

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