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1 anotação

no INPI, ou a cessão não vale

Transferência de marca: como passar para outro CNPJ

Vendeu a empresa, trocou de CNPJ ou o sócio saiu? A marca não vai junto sozinha: a cessão precisa ser anotada no INPI. Veja como funciona e o que dá errado.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 28 set 2026

4 min de leitura

Uma marca é um bem. Vende-se, herda-se, transfere-se e entra em partilha, como um imóvel ou um carro. E, como imóvel e carro, ela não muda de dono só porque as pessoas combinaram: existe um registro a ser atualizado, e no caso da marca esse registro é o do INPI.

O nome do ato é cessão. O que costuma dar errado é o que vem depois dele.

Quando essa conversa aparece

Quase sempre em um destes quatro momentos:

  • Venda da empresa. O comprador leva o negócio e descobre depois que a marca ficou com o vendedor
  • CPF para CNPJ. Registrou no nome da pessoa física quando o negócio começou e agora quer passar para a empresa
  • Saída de sócio. A marca ficou no nome de quem saiu, e a empresa segue usando um bem que não é dela
  • Reorganização societária. Mudou o CNPJ, criou holding, incorporou, e o certificado continua apontando para uma empresa que já não opera

Os quatro têm um traço em comum: ninguém percebe na hora. O problema aparece na renovação, numa notificação de oposição, ou no dia em que a empresa precisa provar que a marca é dela.

Transferir de verdade tem duas partes

A primeira é o documento de cessão, assinado pelas partes, identificando o registro ou pedido pelo número, o cedente, o cessionário e a manifestação de vontade de transferir.

A segunda é a anotação no INPI, e é a que as pessoas esquecem.

O contrato produz efeito entre quem assinou. A anotação é o que faz o mundo reconhecer a mudança: é a partir dela que o INPI passa a tratar o novo titular como titular, e que a transferência vale contra terceiros. Enquanto não é feita, as publicações da Revista, os prazos e as intimações continuam indo para o nome antigo.

Isso não é formalidade vazia. Já é motivo suficiente para perder um prazo: a exigência sai na RPI em nome de uma empresa encerrada, ninguém vê, e o pedido é arquivado.

Dois detalhes que reprovam a anotação

O cessionário precisa ter atividade compatível. A lei exige que quem recebe a marca exerça atividade lícita e compatível com os produtos ou serviços que ela assinala. Passar uma marca de alimentos para uma empresa cujo objeto social não tem nada a ver com aquilo é pedir exigência.

A cessão tem que levar tudo. Se o titular tem vários registros ou pedidos de marcas iguais ou semelhantes, para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, a cessão precisa compreender todos eles. Não dá para transferir a marca nominativa e ficar com a mista, ou ceder a classe 43 e segurar a 35. O que sobrar nas mãos do cedente pode ser cancelado.

É a regra que mais pega gente desprevenida em venda de empresa, porque o comprador negocia "a marca" pensando num registro, e existem quatro.

Transferência não é licenciamento

Vale separar, porque os dois aparecem juntos e resolvem coisas opostas.

Cessão é venda: o bem muda de dono e o cedente deixa de ser titular.

Licença é aluguel: o titular continua sendo titular e autoriza alguém a usar, com prazo, território e condições. É o instrumento de franquia, de representação, de fabricação por terceiro. A licença também pode ser averbada no INPI.

Quem quer que a marca fique na holding e as operadoras usem, quer licença. Quem vendeu o negócio, quer cessão.

O que fazer se já passou do momento

Se a empresa mudou, o sócio saiu ou o CNPJ é outro, e o certificado continua no nome antigo, a correção é possível e o caminho é o mesmo: documento de cessão e anotação.

O que não dá para recuperar é prazo perdido no meio do caminho. Por isso, quando a estrutura societária muda, a marca merece entrar na mesma lista de pendências que o contrato social, o CNPJ e as inscrições. Ela costuma ser o único ativo da lista que ninguém lembra de transferir, e é frequentemente o mais valioso.

E se a marca ainda não está registrada quando a empresa é vendida, não há o que ceder: o comprador leva um nome que qualquer um pode registrar. É o mesmo motivo pelo qual o CNPJ não protege a marca.

Perguntas frequentes

Vendi minha empresa. A marca vai junto automaticamente?
Não. A marca é um bem separado do contrato social, e a venda de quotas ou do estabelecimento não muda sozinha o titular do registro no INPI. Se o contrato de compra e venda não tratou da marca de forma expressa, ela continua em nome de quem estava no certificado, e é comum isso só ser descoberto anos depois.
A marca está no meu CPF e quero passar para o CNPJ da empresa. Dá?
Dá, por cessão, e é uma das transferências mais comuns. O cessionário precisa exercer atividade compatível com os produtos ou serviços da marca, requisito que uma empresa do mesmo ramo atende naturalmente. O ato se formaliza com o documento de cessão e a anotação no INPI.
Preciso avisar o INPI ou basta o contrato entre as partes?
Precisa anotar no INPI. O contrato vale entre quem assinou, mas é a anotação que torna a mudança oponível a terceiros e faz o INPI passar a reconhecer o novo titular. Sem ela, notificações, prazos e publicações continuam seguindo para o titular antigo, que pode não existir mais.

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