Processo

5 anos

é o prazo para cobrar o prejuízo

Alguém está usando minha marca: o que fazer

Descobriu outra empresa usando o nome da sua marca registrada? Veja como reunir prova, notificar, acionar as plataformas e quando vale ir à Justiça.

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Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 28 set 2026

4 min de leitura

Um cliente manda print de um concorrente com o nome quase igual ao seu. Ou aparece um perfil no Instagram vendendo o mesmo produto com a sua marca. Ou você acha, num marketplace, um vendedor usando o seu nome.

Se a sua marca está registrada no INPI, você tem um direito concreto para acionar. Se não está, a conversa é outra e este texto termina diferente para você. Vamos pelos dois caminhos.

O que o registro te dá, na prática

A Lei da Propriedade Industrial assegura ao titular do registro o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade em que ela foi concedida. Esse "dentro do ramo" importa: marca é registrada por classe, e duas empresas podem legitimamente ter o mesmo nome em setores que não se confundem.

Então a primeira pergunta não é "ele pode usar meu nome?". É: ele atua no mesmo ramo, ou em ramo afim? Se sim, existe violação a ser combatida. Se não, provavelmente existe coexistência legítima, por mais incômoda que pareça.

Antes de qualquer coisa: junte prova

Prova mal feita derruba caso bom. Antes de mandar mensagem, antes de ligar, antes de avisar que você viu:

  • Registre a cena. Print de tela com data e hora visíveis, endereço da página, perfil, anúncio, embalagem, fachada. O que estiver online pode sumir cinco minutos depois de a pessoa perceber que foi descoberta.
  • Guarde o seu certificado e o número do processo no INPI, com a classe em que foi concedido.
  • Anote onde há confusão real. Cliente que errou, pedido que foi para o lugar errado, cobrança que chegou até você. Isso deixa de ser uma disputa de nomes e vira dano concreto.

Quem trabalha com isso costuma usar ata notarial em cartório para congelar o conteúdo de uma página. Não é obrigatório, mas é a prova mais difícil de contestar depois.

A notificação extrajudicial resolve a maioria

É uma carta formal, com prazo, exigindo que o uso pare. Vai com comprovação de recebimento, porque o que interessa não é só o conteúdo: é poder demonstrar depois que a outra parte foi avisada e continuou.

Isso muda a natureza do que vem depois. Uso indevido por desconhecimento é uma coisa; uso indevido depois de notificado é outra, e pesa em qualquer discussão de má-fé e de indenização.

Vale dizer o que quase ninguém diz: a maioria dos casos morre aqui. Muita gente que registra um nome parecido não fez isso para roubar cliente. Fez porque escolheu o nome sem pesquisar, exatamente como você quase fez. Notificado, troca o nome e segue a vida.

O caminho paralelo: as plataformas

Se a violação está no Instagram, num marketplace ou em anúncios, existe um caminho que costuma ser mais rápido que a Justiça: os próprios canais têm formulário de denúncia por violação de marca, e pedem justamente o que você já separou, número do registro e prova do uso.

Não substitui a via jurídica quando o caso é sério, mas tira o anúncio do ar em dias em vez de meses. Para quem está perdendo venda agora, isso importa.

Quando vai para a Justiça

Se a notificação não resolve, existem dois caminhos, e eles não se excluem.

No cível, cabe ação para obrigar a parar o uso, com pedido de liminar quando a urgência se justifica, somado a perdas e danos. A Lei prevê expressamente a reparação por prejuízos causados por violação de direitos de propriedade industrial, e o prazo para essa ação é de cinco anos contados da violação.

No criminal, a LPI tipifica a violação de registro de marca como crime. Na prática, a via penal costuma ser usada como reforço, não como caminho principal, e não é ela que recupera dinheiro.

O que decide entre notificar e processar quase nunca é o direito: é o tamanho do dano. Concorrente pequeno numa cidade distante, ramo diferente, sem confusão real, não costuma justificar o custo de uma ação. Concorrente que disputa o mesmo cliente e usa a sua reputação para vender, sim.

E se a marca ainda não está registrada

Aqui a resposta é desconfortável: sem registro, não existe exclusividade a ser exigida. Ter CNPJ com aquele nome, domínio, perfil com milhares de seguidores ou dez anos de uso não substitui o registro.

Restam argumentos de concorrência desleal, que dependem de provar má-fé e confusão deliberada, e o direito de precedência de quem usava o sinal de boa-fé no país há pelo menos seis meses antes do pedido de terceiro. São caminhos mais estreitos, mais caros e bem menos previsíveis que um certificado.

E existe um risco pior que o incômodo atual: se quem está usando o seu nome protocolar o registro antes de você, a posição se inverte. Quem chega primeiro ao INPI passa a ter o direito, e quem construiu o nome durante anos pode ser quem terá de mudar.

Se é o seu caso, a ordem dos fatos é essa: verificar se o nome ainda está livre e protocolar. Depois disso você tem com o que brigar.

Perguntas frequentes

Posso obrigar alguém a parar de usar minha marca sem ir à Justiça?
Pode tentar, e na maioria dos casos funciona. A notificação extrajudicial é uma carta formal, enviada com comprovação de recebimento, exigindo que a outra parte pare de usar o sinal em prazo determinado. Muita gente que copia um nome não sabe que ele é registrado e recua ao ser notificada. Se não recuar, a notificação vira prova de que a violação continuou depois do aviso.
Qual o prazo para cobrar indenização por uso indevido de marca?
A Lei da Propriedade Industrial fixa em cinco anos o prazo para a ação de reparação de dano causado à propriedade industrial, contados da violação. O direito de exigir que o uso pare não some com o tempo enquanto o registro estiver vigente, mas a indenização por período antigo prescreve.
E se a empresa que está usando o nome registrou antes de mim?
Aí a situação se inverte, e é por isso que a busca de anterioridade vem antes do pedido. Quem tem o registro anterior na mesma classe tem o direito de exclusividade, mesmo que você use o nome há mais tempo. Existem exceções, como o direito de precedência de quem usava o sinal de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido do outro, mas é exceção, não regra.

A sua marca pode ser registrada?

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