Processo

180 dias

para pedir nulidade no INPI

Nulidade de registro de marca: prazos e caminhos

Perdeu o prazo da oposição e a marca do concorrente foi concedida? Ainda existe nulidade: administrativa em 180 dias e judicial em 5 anos. Veja como funciona.

NA
Nicolas Amaral

Cofundador da Genesis

Atualizado em 28 set 2026

4 min de leitura

A oposição tem uma janela curta: 60 dias depois de o pedido sair na Revista da Propriedade Industrial. Quem não acompanha a RPI toda semana quase nunca vê essa janela abrir, e ela fecha sozinha.

Aí acontece o que deveria ser evitado: uma marca que colide com a sua é concedida, com certificado e tudo. A pergunta que chega ao escritório é sempre a mesma: perdi a chance?

Não necessariamente. Depois da concessão existe outro instrumento, com outro nome e outros prazos: a nulidade.

O que nulidade quer dizer

Oposição pede que não conceda. Nulidade pede que desfaça o que já foi concedido.

A diferença não é só de vocabulário. Na oposição, o registro ainda não existe e o titular do pedido não tem direito nenhum consolidado. Na nulidade, existe um certificado válido, e ele continua produzindo efeitos enquanto a discussão corre. Quem pede nulidade está tentando derrubar um direito já constituído, e isso é mais difícil, mais demorado e mais caro.

Os dois caminhos, e os dois relógios

Administrativo, dentro do INPI. É o processo administrativo de nulidade. O prazo é de 180 dias contados da concessão do registro. Pode ser instaurado por iniciativa do próprio INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse, e é decidido pelo presidente do instituto.

Judicial. É a ação de nulidade, que corre na Justiça Federal, com o INPI participando do processo. O prazo é de cinco anos contados da concessão, e é o caminho que sobra para quem perdeu os 180 dias.

Passados os cinco anos, o registro se torna imune a esse tipo de ataque. Existem discussões sobre marcas registradas de má-fé, mas como regra geral: cinco anos depois, o assunto acabou.

Com que fundamento

Nulidade não é "eu não gostei". Ela precisa apontar que o registro foi concedido em desacordo com a lei. Os fundamentos que mais aparecem:

  • Colidência com marca anterior, registrada ou com pedido anterior, em ramo igual ou afim. É o caso mais comum, e o mesmo fundamento que teria sustentado uma oposição
  • Sinal que a lei não admite registrar: termo genérico ou necessário do próprio produto, expressão apenas descritiva, sinal enganoso quanto à origem ou à qualidade
  • Reprodução de nome empresarial, nome civil ou elemento de terceiro sem autorização
  • Marca notoriamente conhecida no ramo, protegida independentemente de registro no Brasil

Repare que quase todos são os mesmos motivos que levariam a um indeferimento se o examinador os tivesse visto a tempo. A nulidade é, no fundo, uma segunda chance de apontar o que passou batido.

O que ninguém conta sobre o custo

O registro do outro continua valendo enquanto a nulidade corre. Ele pode usar a marca, licenciar, e até notificar você por uso indevido. A nulidade não suspende nada por si só.

Isso muda a conta. Um processo que leva anos, com honorários de advogado e sem resultado garantido, disputando um nome que talvez ainda seja novo no seu negócio, raramente compensa. Quando o nome já carrega anos de reputação, clientes que voltam por ele e investimento em comunicação, compensa sim.

É uma decisão de negócio antes de ser uma decisão jurídica, e quem inverte essa ordem costuma gastar mais do que o nome valia.

O caminho que evita tudo isso

Vale dizer a parte incômoda: quase todo caso de nulidade começou numa oposição que não foi feita, e quase toda oposição não feita começou em ninguém acompanhando a RPI.

A Revista sai toda terça. É ali que aparece o pedido do concorrente, com 60 dias de janela para contestar antes de a coisa virar certificado. Quem acompanha resolve com uma oposição; quem não acompanha descobre anos depois e enfrenta uma nulidade.

E, do outro lado do balcão, vale o mesmo raciocínio: uma busca de anterioridade bem feita antes do pedido é o que evita você ser o alvo de uma nulidade depois de já ter colocado o nome na fachada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre oposição e nulidade?
É o momento. A oposição acontece antes da decisão, na janela de 60 dias após a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial, e pede que o INPI não conceda. A nulidade acontece depois: o registro já foi concedido, já existe certificado, e o que se pede é que ele seja desfeito.
Quanto tempo tenho para pedir a nulidade de uma marca já registrada?
São dois prazos diferentes, conforme o caminho. O processo administrativo de nulidade, dentro do próprio INPI, tem prazo de 180 dias contados da concessão do registro. A ação judicial de nulidade tem prazo de cinco anos, também contados da concessão. Passados os cinco anos, o registro se consolida e o caminho deixa de existir.
Vale a pena pedir nulidade ou é melhor registrar outro nome?
Depende de quanto o nome já vale para você. Nulidade é processo longo, com custo de honorários e sem garantia de resultado, e enquanto ela corre o registro do outro continua valendo. Quando a marca ainda é nova e pouco conhecida, trocar o nome costuma sair mais barato que brigar por ele. Quando existem anos de reputação construída, a conta muda.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

Quero um laudo de viabilidade

Leia também

Genesis

Registro de marca no INPI, do primeiro passo ao certificado, com especialistas conduzindo cada etapa.

Perfil verificado

Google Meu Negócio

Empresa no

Reclame Aqui

Membro BNI (Business Network International)

Registro de marcas em todo o Brasil

Acre · Alagoas · Amapá · Amazonas · Bahia · Ceará · Distrito Federal · Espírito Santo · Goiás · Maranhão · Mato Grosso · Mato Grosso do Sul · Minas Gerais · Pará · Paraíba · Paraná · Pernambuco · Piauí · Rio de Janeiro · Rio Grande do Norte · Rio Grande do Sul · Rondônia · Roraima · Santa Catarina · São Paulo · Sergipe · Tocantins

Rua Pará, 945 · Sala 06 · Londrina, Paraná · CNPJ 51.829.412/0001-70

© 2026 Genesis. Todos os direitos reservados.

Marca registrada é marca protegida.