A oposição tem uma janela curta: 60 dias depois de o pedido sair na Revista da Propriedade Industrial. Quem não acompanha a RPI toda semana quase nunca vê essa janela abrir, e ela fecha sozinha.
Aí acontece o que deveria ser evitado: uma marca que colide com a sua é concedida, com certificado e tudo. A pergunta que chega ao escritório é sempre a mesma: perdi a chance?
Não necessariamente. Depois da concessão existe outro instrumento, com outro nome e outros prazos: a nulidade.
O que nulidade quer dizer
Oposição pede que não conceda. Nulidade pede que desfaça o que já foi concedido.
A diferença não é só de vocabulário. Na oposição, o registro ainda não existe e o titular do pedido não tem direito nenhum consolidado. Na nulidade, existe um certificado válido, e ele continua produzindo efeitos enquanto a discussão corre. Quem pede nulidade está tentando derrubar um direito já constituído, e isso é mais difícil, mais demorado e mais caro.
Os dois caminhos, e os dois relógios
Administrativo, dentro do INPI. É o processo administrativo de nulidade. O prazo é de 180 dias contados da concessão do registro. Pode ser instaurado por iniciativa do próprio INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse, e é decidido pelo presidente do instituto.
Judicial. É a ação de nulidade, que corre na Justiça Federal, com o INPI participando do processo. O prazo é de cinco anos contados da concessão, e é o caminho que sobra para quem perdeu os 180 dias.
Passados os cinco anos, o registro se torna imune a esse tipo de ataque. Existem discussões sobre marcas registradas de má-fé, mas como regra geral: cinco anos depois, o assunto acabou.
Com que fundamento
Nulidade não é "eu não gostei". Ela precisa apontar que o registro foi concedido em desacordo com a lei. Os fundamentos que mais aparecem:
- Colidência com marca anterior, registrada ou com pedido anterior, em ramo igual ou afim. É o caso mais comum, e o mesmo fundamento que teria sustentado uma oposição
- Sinal que a lei não admite registrar: termo genérico ou necessário do próprio produto, expressão apenas descritiva, sinal enganoso quanto à origem ou à qualidade
- Reprodução de nome empresarial, nome civil ou elemento de terceiro sem autorização
- Marca notoriamente conhecida no ramo, protegida independentemente de registro no Brasil
Repare que quase todos são os mesmos motivos que levariam a um indeferimento se o examinador os tivesse visto a tempo. A nulidade é, no fundo, uma segunda chance de apontar o que passou batido.
O que ninguém conta sobre o custo
O registro do outro continua valendo enquanto a nulidade corre. Ele pode usar a marca, licenciar, e até notificar você por uso indevido. A nulidade não suspende nada por si só.
Isso muda a conta. Um processo que leva anos, com honorários de advogado e sem resultado garantido, disputando um nome que talvez ainda seja novo no seu negócio, raramente compensa. Quando o nome já carrega anos de reputação, clientes que voltam por ele e investimento em comunicação, compensa sim.
É uma decisão de negócio antes de ser uma decisão jurídica, e quem inverte essa ordem costuma gastar mais do que o nome valia.
O caminho que evita tudo isso
Vale dizer a parte incômoda: quase todo caso de nulidade começou numa oposição que não foi feita, e quase toda oposição não feita começou em ninguém acompanhando a RPI.
A Revista sai toda terça. É ali que aparece o pedido do concorrente, com 60 dias de janela para contestar antes de a coisa virar certificado. Quem acompanha resolve com uma oposição; quem não acompanha descobre anos depois e enfrenta uma nulidade.
E, do outro lado do balcão, vale o mesmo raciocínio: uma busca de anterioridade bem feita antes do pedido é o que evita você ser o alvo de uma nulidade depois de já ter colocado o nome na fachada.