"Quero patentear o nome da minha empresa." É a frase mais repetida por quem chega para proteger um negócio, e ela mistura três direitos que não se confundem. A confusão não é inofensiva: quem pede a coisa errada gasta taxa, espera meses e termina sem a proteção de que precisava.
A separação é mais simples do que parece. Cada um protege uma pergunta diferente.
Marca: como o mercado te chama
Protege o sinal que identifica seu produto ou serviço e o distingue dos outros. Na prática: o nome, o logo, ou os dois juntos.
Não importa se o produto é inovador. Uma padaria de bairro vende pão igual ao da esquina, e mesmo assim o nome dela pode e deve ser registrado, porque é por ele que o cliente volta.
- Dura dez anos a partir da concessão, renovável indefinidamente de dez em dez anos
- Custa R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP ou pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio, num pagamento unificado que já cobre exame, certificado e a primeira década
- Demora de 8 a 14 meses quando ninguém se opõe
É o registro que 90% dos negócios precisam, e muitas vezes o único.
Patente: uma solução técnica nova
Protege invenção, isto é, uma solução técnica nova para um problema técnico. Existe também o modelo de utilidade, que é a melhoria funcional de algo que já existe.
O exame é de outra natureza. Para virar patente, a criação precisa ser nova no mundo, envolver atividade inventiva e ter aplicação industrial. Não basta ser diferente ou ser sua: se já foi publicado em qualquer lugar, inclusive por você mesmo antes do depósito, a novidade cai.
- Dura vinte anos para invenção e quinze para modelo de utilidade, contados do depósito, sem renovação
- Demora anos, não meses
O prazo fechado é a diferença conceitual mais importante em relação à marca. A patente é um contrato com prazo de validade: você revela como a coisa funciona, ganha exclusividade por um tempo, e depois ela vira domínio público de todo mundo. Marca, não. Marca você mantém enquanto renovar.
Desenho industrial: a forma, não a função
Protege a aparência de um objeto. O formato de uma garrafa, o desenho de uma cadeira, o padrão gráfico de um tecido.
O critério é visual e ornamental. Se a forma existe porque é a única maneira de a coisa funcionar, aquilo é assunto de patente, não de desenho industrial.
- Dura dez anos do depósito, prorrogáveis por três períodos de cinco anos, até o teto de vinte e cinco
O que nenhum dos três protege
Aqui mora a segunda confusão mais cara.
Ideia não se protege. Nem por marca, nem por patente. O que se protege é a concretização dela: o nome com que é vendida, a solução técnica que a executa, a forma que ela tem.
Texto, foto, música e código são direito autoral, que nasce com a criação e não depende de registro para existir. Software tem registro próprio no INPI, mas ele serve como prova de autoria e data, não como patente.
Nome de empresa na Junta Comercial e domínio não entram nessa lista, e esse é o engano que mais custa caro: os dois dão direito de usar, nenhum dá direito de impedir os outros de usar.
Como decidir em uma pergunta
O atalho que funciona na conversa com cliente:
| Se você quer proteger… | O registro é |
|---|---|
| O nome ou o logo pelo qual te conhecem | Marca |
| Uma solução técnica que você criou | Patente |
| O formato ou a aparência de um objeto | Desenho industrial |
E os três se somam quando faz sentido. Uma empresa de bebida pode ter a patente do processo de fabricação, o desenho industrial da garrafa e a marca do nome no rótulo. São três pedidos, três exames, três prazos.
Se o seu caso é o primeiro da tabela, e para a maioria esmagadora dos negócios é, o próximo passo não é escolher entre os três: é verificar se o nome está livre antes de pagar qualquer taxa.